O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento individual de cada empregado que detalha sua história profissional e exposição a agentes nocivos. É a base que o trabalhador apresenta ao INSS para pedir aposentadoria especial ou outros benefícios.
Quem é obrigado a emitir PPP
Toda empresa que tem empregado, independentemente do setor, CNAE ou exposição a agentes nocivos. Mesmo que o trabalhador não tenha exposição, o PPP deve ser emitido com enquadramento 'negativo'.
Quando entregar o PPP
- Sempre na rescisão (junto com termo, GRRF, etc.)
- A pedido do trabalhador (em até 30 dias)
- Em ações trabalhistas e perícias do INSS
- Em fiscalização do MTE ou da Previdência
- Quando o trabalhador for solicitar aposentadoria especial
Conteúdo obrigatório do PPP
Dados administrativos
- •Identificação completa do trabalhador
- •Função e descrição das atividades
- •Período de atividade
- •Remuneração
- •Identificação da empresa
Dados ambientais (parte técnica)
- •Tipos de agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos)
- •Intensidade e concentração dos agentes
- •Limites de tolerância e técnica de medição
- •Resultado da exposição (positivo/negativo para aposentadoria especial)
- •EPI utilizado com CA
- •Eficácia do EPI medida
Dados médicos
- •Resultados de exames clínicos ocupacionais
- •Indicadores biológicos
- •ASOs do período
- •Eventuais doenças ocupacionais
Quem assina o PPP
- •Engenheiro de segurança ou médico do trabalho (parte técnica)
- •Representante legal da empresa (declaração final)
- •Trabalhador (recibo de entrega)
Como o eSocial mudou o PPP
Com o evento S-2240 do eSocial, o INSS recebe em tempo real os dados de exposição de cada colaborador. Em 2026, o PPP impresso convive com o PPP eletrônico (extrato do eSocial), mas o conteúdo precisa ser coerente.
Erros comuns que invalidam o PPP
- Não atualizar PPP a cada mudança de função
- Usar dados antigos do PPRA em vez do PGR atual
- Omitir agentes nocivos para não pagar mais GILRAT
- PPP sem ART do responsável técnico
- PPP incoerente com S-2240 do eSocial
- Demora superior a 30 dias para entrega após solicitação
Multas e processos
- •Não emissão: multa por trabalhador (até R$ 3.000)
- •Atraso na entrega: multa similar
- •Dados falsos: responsabilidade criminal por falsidade ideológica
- •Ação trabalhista: indenização por dano moral e material
PPP digital vale?
Sim. Desde 2023, o PPP eletrônico (assinatura ICP-Brasil) é aceito pelo INSS. Para uso prático em fiscalização e ações trabalhistas, mantenha sempre cópia impressa ou PDF assinado pelo trabalhador comprovando recebimento.
A Mediex emite PPP digital para empresas em Recife, integrado ao LTCAT e PGR. Fale pelo (81) 3072-9818.