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Atualização da NR-1 · Obrigatória desde 2026

Por que sua empresa precisa cumprir a nova NR-1

A atualização da NR-1 tornou o gerenciamento dos riscos psicossociais obrigatório dentro do PGR. A norma é federal e vale igual em Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe e no interior de Pernambuco — não existe prazo diferente por cidade. Não é mais uma recomendação: quem não se adequar responde perante a fiscalização — e assume um risco trabalhista e previdenciário que sai muito mais caro do que prevenir.

O PGR da sua empresa já contempla os riscos psicossociais? Se a resposta for “não sei”, é porque não contempla — e um PGR desatualizado não protege a empresa numa fiscalização. Peça o orçamento ao lado: respondemos em até 1 hora útil.

  • É obrigação legal em vigor. Desde 2026, com o fim da fiscalização orientadora, o auditor multa. As penalidades da NR-28 se acumulam por item.
  • Reduz o passivo trabalhista. Transtornos mentais ligados ao trabalho podem gerar CAT, nexo técnico (NTEP), indenizações e aumento do FAP.
  • Equipe mais saudável e produtiva. Gerenciar os riscos psicossociais reduz afastamentos, absenteísmo e rotatividade.
  • A Mediex resolve sem burocracia. Integramos os riscos ao seu PGR com instrumentos validados e um plano de ação realista, que a empresa consegue executar.
★★★★★5.0 no Google · atendemos Recife e todo o Pernambuco

Atendimento em Recife, nas principais cidades da Região Metropolitana — como Jaboatão, Olinda e Paulista — e em todo o estado de Pernambuco.

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PPP individual: por que sua empresa precisa emitir para todos os colaboradores

PPP é obrigatório no desligamento e durante o vínculo. Veja quem precisa emitir, prazos e como o S-2240 do eSocial mudou tudo.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento individual de cada empregado que detalha sua história profissional e exposição a agentes nocivos. É a base que o trabalhador apresenta ao INSS para pedir aposentadoria especial ou outros benefícios.

Quem é obrigado a emitir PPP

Toda empresa que tem empregado, independentemente do setor, CNAE ou exposição a agentes nocivos. Mesmo que o trabalhador não tenha exposição, o PPP deve ser emitido com enquadramento 'negativo'.

Quando entregar o PPP

  1. Sempre na rescisão (junto com termo, GRRF, etc.)
  2. A pedido do trabalhador (em até 30 dias)
  3. Em ações trabalhistas e perícias do INSS
  4. Em fiscalização do MTE ou da Previdência
  5. Quando o trabalhador for solicitar aposentadoria especial

Conteúdo obrigatório do PPP

Dados administrativos

Dados ambientais (parte técnica)

Dados médicos

Quem assina o PPP

Como o eSocial mudou o PPP

Com o evento S-2240 do eSocial, o INSS recebe em tempo real os dados de exposição de cada colaborador. Em 2026, o PPP impresso convive com o PPP eletrônico (extrato do eSocial), mas o conteúdo precisa ser coerente.

Erros comuns que invalidam o PPP

  1. Não atualizar PPP a cada mudança de função
  2. Usar dados antigos do PPRA em vez do PGR atual
  3. Omitir agentes nocivos para não pagar mais GILRAT
  4. PPP sem ART do responsável técnico
  5. PPP incoerente com S-2240 do eSocial
  6. Demora superior a 30 dias para entrega após solicitação

Multas e processos

PPP digital vale?

Sim. Desde 2023, o PPP eletrônico (assinatura ICP-Brasil) é aceito pelo INSS. Para uso prático em fiscalização e ações trabalhistas, mantenha sempre cópia impressa ou PDF assinado pelo trabalhador comprovando recebimento.

A Mediex emite PPP digital para empresas em Recife, integrado ao LTCAT e PGR. Fale pelo (81) 3072-9818.

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