A NR-1 deixou de ser aquela norma introdutória que quase ninguém lia. Hoje ela é a norma "mãe" da segurança e saúde no trabalho: define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), obriga o PGR e, desde 2026, exige que os riscos psicossociais entrem na conta — sob fiscalização que já pode multar. Se a sua empresa em Recife ou na Região Metropolitana ainda trabalha com a versão antiga da norma, este guia reúne, em um só lugar, tudo o que mudou e o que fazer.
Por que a NR-1 virou o centro das atenções
A partir da reformulação de 2020, a NR-1 passou a concentrar as regras gerais de gerenciamento de riscos que valem para todas as outras NRs. Foi ela que extinguiu o antigo PPRA, criou o PGR e organizou a lógica de identificar, avaliar e controlar riscos de forma contínua. A atualização mais recente, que incluiu os fatores psicossociais, é a peça que faltava — e é o que torna 2026 um ano decisivo para a conformidade.
Linha do tempo: o que mudou na NR-1
- •2020: a Portaria SEPRT 6.730/2020 reformula a NR-1 e cria o conceito de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- •03/01/2022: o PPRA é oficialmente extinto e substituído pelo PGR
- •2024: a Portaria MTE 1.419/2024 torna explícita a obrigação de contemplar os riscos psicossociais no GRO/PGR
- •2025: começa o período de fiscalização orientadora sobre o item psicossocial (o auditor orienta, mas ainda não multa)
- •26/05/2026: encerrado o período orientador (Portaria MTE 765/2025), a fiscalização dos riscos psicossociais passa a ser punitiva
1. GRO e PGR no lugar do antigo PPRA
A mudança estrutural foi trocar a lógica do PPRA (um documento estático de riscos ambientais) pela do GRO: um processo contínuo de gerenciamento. O PGR é o documento que materializa esse processo, com dois pilares — o inventário de riscos (o que existe) e o plano de ação (o que será feito). Não é mais um papel para guardar na gaveta: é um ciclo que precisa ser revisado e atualizado.
2. Riscos psicossociais agora são obrigatórios no PGR
Esta é a mudança que mais pega as empresas de surpresa. Estresse crônico, sobrecarga, assédio, jornadas desgastantes e falta de autonomia deixaram de ser "tema de RH" para virar risco ocupacional com o mesmo status dos riscos físicos, químicos e ergonômicos. Precisam constar do inventário de riscos e ter plano de ação. Importante: a NR-1 não criou um laudo psicossocial separado — a obrigação é integrar esses fatores ao PGR que a empresa já mantém.
Reunimos o passo a passo completo de avaliação e os erros que geram autuação no nosso guia dedicado "Riscos psicossociais na NR-1: o que sua empresa precisa fazer em 2026".
3. 2026: a fiscalização deixou de ser apenas orientadora
A exigência dos riscos psicossociais tinha vigência marcada para 26 de maio de 2025, mas o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu um período de fiscalização orientadora para dar tempo de adequação. A Portaria MTE 765/2025 fixou o fim desse período em 26 de maio de 2026. Ou seja: desde essa data, a ausência de gestão dos riscos psicossociais no PGR pode ser autuada como qualquer outro descumprimento da NR-1.
O período orientador não foi um adiamento da obrigação — foi um prazo para se preparar. Quem esperou 2026 para começar já está atrasado.— Equipe técnica Mediex
4. Digitalização e integração com o eSocial
A modernização da NR-1 anda junto com a digitalização da SST. O gerenciamento de riscos alimenta os eventos de SST no eSocial (como o S-2240, de condições ambientais), e documentos como o ASO passaram a ser aceitos em formato digital. Na prática, PGR, PCMSO e eSocial precisam conversar entre si — dados desalinhados entre esses programas são uma das principais fontes de inconsistência e multa.
5. Versão simplificada para ME e EPP
A norma prevê tratamento proporcional ao risco. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem adotar uma versão simplificada do PGR (inclusive por declaração, quando não há exposição a riscos que exijam avaliação mais complexa). Mas atenção: simplificado não significa dispensado — quando o risco existe, ele precisa ser declarado e tratado, incluindo o psicossocial.
O que sua empresa precisa fazer agora — checklist 2026
- Confirme se o seu PGR já foi elaborado no modelo GRO (e não é um PPRA antigo com outro nome)
- Verifique se o inventário de riscos inclui os fatores psicossociais por setor e função
- Cheque se existe plano de ação com medidas concretas, prazos e responsáveis — não só diagnóstico
- Alinhe o PGR ao PCMSO e aos eventos de SST do eSocial
- Garanta a ART do responsável técnico cobrindo as avaliações
- Defina a rotina de revisão anual (ou sempre que a organização do trabalho mudar)
Multas e riscos de não se adequar
O descumprimento da NR-1 está sujeito às multas da NR-28, que variam conforme o porte da empresa e o número de trabalhadores expostos e podem se acumular por item infringido. Além da multa, há o risco previdenciário e trabalhista: adoecimentos relacionados ao trabalho podem gerar CAT, nexo técnico (NTEP), ações de indenização e aumento do FAP. Adequar-se preventivamente sai muito mais barato do que responder a uma autuação ou a um processo.
Como a Mediex adequa sua empresa à nova NR-1
A Mediex elabora e atualiza o PGR no modelo GRO já contemplando os riscos psicossociais, sem criar documento paralelo: montamos o inventário de riscos, aplicamos instrumentos de avaliação validados, cruzamos com os dados do PCMSO e do eSocial e entregamos um plano de ação realista, com ART e engenheiros de segurança registrados no CREA-PE. Atendemos Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Cabo de Santo Agostinho e toda a Região Metropolitana e interior de Pernambuco.
Quer saber se o PGR da sua empresa já está adequado à nova NR-1? Fale com nosso time pelo WhatsApp (81) 3072-9818 e solicite uma avaliação.